"Transformar pela escrita..."

"Transformar pela escrita..."
"Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião.Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (Nelson Mandela)

sábado, 25 de julho de 2009

Liberdade de Expressão ou Manipulação de Informação ?

O Decreto Lei 972/69 regulamenta o exercício da profissão de jornalista. Sua criação foi e, ainda é, muito importante, porque determina, de forma detalhada, as características e atribuições da profissão, bem como as condições que satisfazem a prática da mesma. O que mais nos chamou a atenção na Lei, e que através de pesquisa, constatamos que está sendo discutido desde o ano de 2001, é do que se trata o artigo 4º item V, que determina que o exercício da profissão de jornalista requer diploma de Curso Superior de Jornalismo, oficial ou reconhecido registrado no Ministério de Educação e Cultura ou em instituição por este credenciada. Acreditamos que este profissional deve ser um mediador da realidade social e não praticar o exercício de sua opinião. E, para ser este mediador, o jornalistal tem de estar munido de bagagem técnica e posicionamento ético, para que a informação possa chegar à sociedade de forma clara, objetiva e imparcial. O Supremo Tribunal Federal (STF), através de seu ministro Eros Grau, defende a obrigatoriedade do nível superior apenas para as profissões que necessitam de conhecimentos técnicos adequados e que a ausência destes conhecimentos expõem a coletividade a fatores de risco, como, por exemplo, o médico, advogado, engenheiro, farmacêutico etc. Nós gostaríamos de acrescentar que um “jornalista”, desprovido de normas técnicas e éticas adequadas, podem, também, incorrer em grave prejuízo à coletividade ou individuos sim! Um exemplo do que afirmamos, foi o que ocorreu na Escola Base, em São Paulo, no ano de 1994. O posicionamento de alguns jornalistas ao planejar, organizar, coletar e divulgar informações ou notícias acerca deste caso foi de uma forma que influenciou a sociedade e, talvez, até a própria polícia, para que acreditassem que os donos da escola e alguns funcionários, fossem, realmente, culpados pelas acusações de molestarem sexualmente as crianças da escola. Depois de algum tempo, o caso foi solucionado e constatou-se a inocência dos acusados. Porém, ficaram sérias seqüelas. Ichshiro Shimada sofreu três enfartes, fuma muito e adquiriu uma fobia grave, tem medo de sair às ruas. Maria Aparecida Shimada faz tratamento psicológico até hoje e mais quatro acusados tiveram que se mudar para o interior de São Paulo. Isto não é causar dano à sociedade ? De que forma as notícias chegarão até nós, se o profissional de jornalismo não mantiver contato e estudo apurado desta estrutura técnica, étnica e moral ? Nós temos uma opinião formada acerca desta discussão. Acreditamos que os donos de empresas jornalísticas, políticos e alguns setores da sociedade estão interessados em produzir falsos jornalistas, ou seja, marionetes suscetíveis às suas idéias. Profissionais que não terão embasamento para argumentar ou debater pela lógica técnica e étnica a forma de se fazer o recorte da realidade . O STF deveria estar preocupado é com a absurda concentração, em mãos privadas, da propriedade dos veículos de comunicação. Não deve ser mero acaso. Isso, sim, é impedimento à liberdade de expressão!
Texto Produzido por mim e pelas colegas Carla Silva, Ludimila, Milena Oliveira e Milena Teixeira
Em trabalho proposto pela Profª Monica Celestino Disciplina de Técnicas de Reportagem
Adriana Roque

Nenhum comentário:

Postar um comentário